Guia do Simples Nacional: tudo sobre o pagamento da DAS

Fazer cálculos de alíquotas e outras taxas não é uma tarefa fácil. E é nesse momento que surgem muitas dúvidas sobre como fazer o pagamento dos impostos.

Para te ajudar nessa missão, separamos algumas dicas importantes para que você entenda melhor o que é o Simples Nacional e como fazer para pagar o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que surgiu para facilitar a vida dos micro e pequenos empresários.

Lançado em 2007, contempla as empresas que possuem uma receita bruta anual de até R$4,8 milhões e que não sejam sócias de outras, ou seja, um faturamento mensal de aproximadamente R$400 mil.

O regime possui esse nome, pois une 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única maneira de cálculo de pagamento:

  • IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS/PASEP – Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.

Interessante principalmente para quem não entende muito de contabilidade, não é mesmo?

Mas, não se esqueça que o contador é o seu braço direito, pois é ele quem vai fazer o controle do negócio. Por isso, mantenha a sua comunicação bem alinhada com ele. Esse fator fará com que você tenha planejamento financeiro bem feito e com auxílio profissional.

Como os tributos são calculados?

A alíquota do Simples Nacional não é mais aplicada de acordo com uma taxa simples sobre a receita bruta do mês anterior. Desde o início de 2018, há um desconto fixo específico, que vai depender de cada faixa de enquadramento. Esse percentual de imposto não considera os impostos recuperáveis, como IPI e ICMS.

Quando você já tiver esses dados em mãos, é hora de consultar a alíquota correspondente na Tabela do Simples Nacional, de acordo com a nova Lei Complementar nº 55, aprovada em 2016. Ela alterou as alíquotas, tabelas, atividades, limites de faturamento e muito mais.




Novo cálculo do Simples Nacional

Os encargos iniciais para os anexos de comércio (Anexo I) e indústria (Anexo II) permanecem os mesmos – assim como os Anexos de serviços III e IV.

Já outras atividades do Simples Nacional terão uma alíquota progressiva quando o faturamento passar de R$180 mil nos últimos 12 meses. A medida que a receita aumentar, a taxa será alterada.

Sendo assim, para calcular qual será a alíquota das taxas do Simples Nacional que você deve pagar, será preciso considerar a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e o desconto fixo.

Essa é a formula que deve ser aplicada atualmente para descobri alíquota efetiva do Simples Nacional

RBT12 X ALIQ – PF
RBT12

Indice:
RBT12: Receita bruta acumulada nos últimos 12 meses ao período de apuração
Aliq: Alíquota nominal que consta na nova lei do Simples Nacional (LCP 55)
PD: Parcela a deduzir de acordo com o que consta na nova lei do Simples Nacional (LCP 55)

Essa mudança torna o processo de pagamento de impostos mais justo, já que uma empresa que faturou R$181 mil não pagará o mesmo encargo que outra que teve a receita de R$360 mil. O cálculo dependerá de todo o faturamento acumulado.

Sendo assim, dependendo da sua movimentação financeira, o Anexo e a alíquota em que o seu negócio será tributado pode variar de um mês para o outro. Por exemplo, se você faturou mais um mês do que em outro, o imposto poderá ser diferente.

Isso quer dizer que algumas empresas podem ter a carga tributária elevada e outras reduzida. Você deve verificar essa questão com o seu contador, que vai auxiliá-lo com o pagamento dos devidos tributos.

Quais são os benefícios do simples nacional?

Quem participa do Simples Nacional tem algumas vantagens, como por exemplo, a simplificação de tarifas e obrigações acessórias. A ideia, como o próprio nome já diz, é que tudo fique mais “simples”.

Como ponto inicial, podemos citar a redução tributária que existe quando comparado aos outros modelos (Lucro Real e Lucro Presumido), pelo fato da possibilidade da base de cálculo ser feita a partir do faturamento.

Além disso, há também redução de taxas, como no caso de protesto de títulos — que serve para provar publicamente o atraso do devedor, ou resguardar o direito de crédito — , por exemplo.

O pagamento também ocorre de modo mais prático, por ser feito por uma guia única, a chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) — assunto que será abordado mais adiante.

Já em relação às obrigações acessórias, para essa modalidade, a figura do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) deixa de existir para os optantes do regime, desburocratizando um pouco o empreendedorismo.

O que é a restituição do Simples Nacional?

O pedido de restituição do Simples Nacional, é amparado pela Lei Complementar 123/2006 e, por meio dele, é possível fazer a compensação tanto de pagamentos feitos indevidamente ao Governo, quanto aqueles que foram realizados em um montante superior ao estipulado — desde que relativos ao mesmo ente federado e ao mesmo tributo.

Para isso, o Governo Federal passou a disponibilizar uma plataforma eletrônica destinada a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que operam sob o regime do Simples Nacional para efetuar a “Compensação a Pedido”.